Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 188 de 18 de Dezembro de 1940
Cria dois postos do Instituto de Identificação da Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para chefiar esses postos, que funcionarão junto ás Delegacias de Polícia, serão designados pelo Chefe de Polícia dois funcionários do Instituto de Identificação, bem como dois fotógrafos, que servirão de auxiliares até segunda ordem.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.