Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 188 de 18 de Dezembro de 1940
Cria dois postos do Instituto de Identificação da Repartição Central de Polícia.
O INTERVENTOR FEDERAL, na conformidade do decreto-lei nº 1202, de 8 de abril de 1938, art. 7º, nº 1 e tendo em vista o que consta do processo nº 10.687/1940, da Secretaria do Interor,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1940.
São criados dois postos do Instituto de Identificação, da Repartição Central de Polícia, nos municípios de Santa Maria e São Borja.
Para chefiar esses postos, que funcionarão junto ás Delegacias de Polícia, serão designados pelo Chefe de Polícia dois funcionários do Instituto de Identificação, bem como dois fotógrafos, que servirão de auxiliares até segunda ordem.
O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.