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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 188 de 18 de Dezembro de 1940

Cria dois postos do Instituto de Identificação da Repartição Central de Polícia.


Art. 1º

São criados dois postos do Instituto de Identificação, da Repartição Central de Polícia, nos municípios de Santa Maria e São Borja.