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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 188 de 18 de Dezembro de 1940

Cria dois postos do Instituto de Identificação da Repartição Central de Polícia.

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Art. 1º

São criados dois postos do Instituto de Identificação, da Repartição Central de Polícia, nos municípios de Santa Maria e São Borja.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 188 /1940