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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18330 de 30 de Dezembro de 1966

Revoga parte dos efeitos do Decreto nº 18.165 de 12 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias das repartições de origem dos servidores, referidos nos artigos 2º e 3º.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18330 /1966