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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18330 de 30 de Dezembro de 1966

Revoga parte dos efeitos do Decreto nº 18.165 de 12 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 3º

É extensiva ao Servidor ELAINE LUCAS DA SILVA, do Departamento Estadual de Estatística, já colocado à disposição do C.P.E.D., pelo Decreto 18.165, de 12.11.66, a medida prevista do § único do artigo anterior, a partir de 13.12.66.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18330 /1966