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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18330 de 30 de Dezembro de 1966

Revoga parte dos efeitos do Decreto nº 18.165 de 12 de novembro de 1966, e dá outras providências.


Art. 5º

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas consignadas nos artigos 1º, 2º e 3º.