Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966
Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O recurso será dirigido à autoridade a que estiver imediatamente subordinado o servidor e que tenha expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, na escala ascendente, às demais autoridades.