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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966

Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.


Art. 39

O recurso será dirigido à autoridade a que estiver imediatamente subordinado o servidor e que tenha expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, na escala ascendente, às demais autoridades.