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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966

Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.

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Art. 35

O prazo para conclusão da sindicância não poderá exceder quinze (15) dias, podendo o sindicante solicitar mais quinze (15) dias de prorrogação.

Art. 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18306 /1966