Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966
Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O prazo para conclusão da sindicância não poderá exceder quinze (15) dias, podendo o sindicante solicitar mais quinze (15) dias de prorrogação.