Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966
Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Nenhum transgressor será interrogado quando em estado de embriaguês.
§ 1º
Os ébrios deverão ser recolhidos à Sede, providenciando-se, imediatamente, na verificação da dosagem alcoólica.
§ 2º
O recolhimento não poderá exceder a 24 horas.