Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966
Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O pagamento da indenização a que ficar obrigado o fiscal ou o guarda, na forma dos artigos anteriores, não o exime da pena disciplinar em que incorrer.