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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966

Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.

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Art. 25

A importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou salário, não excedendo o desconto a quinta parte de sua importância líquida.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18306 /1966