Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966
Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou salário, não excedendo o desconto a quinta parte de sua importância líquida.