Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18306 de 28 de Dezembro de 1966
Aprova o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil do Departamento da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À primeira infração, e de acôrdo com sua natureza, poderá ser aplicada qualquer pena disciplinar.