Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18292 de 26 de Dezembro de 1966
Estabelece normas para a criação e funcionamento dos Serviços de Vigilância Particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A vigilância externa ostensiva é aquela realizada nas vias e locais públicos, visando a proteção dos transeuntes dos moradores e das propriedades.
Parágrafo único
As atividades da vigilância externa serão pautadas pelos regulamentos e normas de serviços da Secretaria da Segurança Pública no que lhe forem aplicáveis.