Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18292 de 26 de Dezembro de 1966
Estabelece normas para a criação e funcionamento dos Serviços de Vigilância Particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece normas para a criação e funcionamento dos Serviços de Vigilância Particulares.
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