JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18292 de 26 de Dezembro de 1966

Estabelece normas para a criação e funcionamento dos Serviços de Vigilância Particulares.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18292 /1966