Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18292 de 26 de Dezembro de 1966
Estabelece normas para a criação e funcionamento dos Serviços de Vigilância Particulares.
Art. 24
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece normas para a criação e funcionamento dos Serviços de Vigilância Particulares.
Revogam-se as disposições em contrário.