JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18292 de 26 de Dezembro de 1966

Estabelece normas para a criação e funcionamento dos Serviços de Vigilância Particulares.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18292 /1966