Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18292 de 26 de Dezembro de 1966
Estabelece normas para a criação e funcionamento dos Serviços de Vigilância Particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A doutrina sobre os serviços de que trata este Decreto será fixada, em cada caso pela Secretaria da Segurança Pública.