Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18292 de 26 de Dezembro de 1966
Estabelece normas para a criação e funcionamento dos Serviços de Vigilância Particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Quando se tratar de transporte de valores, os veículos utilizados deverão ser previamente submetidos a exame pelo Setor de Vistoria do Departamento de Trânsito, que emitirá parecer sobre suas condições de segurança.