Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18292 de 26 de Dezembro de 1966

Estabelece normas para a criação e funcionamento dos Serviços de Vigilância Particulares.


Art. 14

Quando se tratar de transporte de valores, os veículos utilizados deverão ser previamente submetidos a exame pelo Setor de Vistoria do Departamento de Trânsito, que emitirá parecer sobre suas condições de segurança.