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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.

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Art. 9º

Ao término da primeira parte do curso, haverá verificação do aproveitamento do aluno, através de provas: escrita, prática e teórica-prática, cuja elaboração ficará a cargo do executor do curso.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18282 /1966