Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966
Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao término da primeira parte do curso, haverá verificação do aproveitamento do aluno, através de provas: escrita, prática e teórica-prática, cuja elaboração ficará a cargo do executor do curso.