Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966
Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Sòmente poderão realizar a segunda parte do curso, aquêles alunos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos nas três provas referidas do artigo anterior.