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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.


Art. 11

A verificação do aproveitamento, no estágio de prática de serviço, será efetuada no decorrer de todo o período, através da atribuição de grau por trabalhos realizados, interêsse demonstrado no serviço e freqüência.