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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.

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Art. 12

A nota final do curso será a média aritmética entre as notas finais das primeira e segunda partes do curso.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18282 /1966