Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966
Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Sòmente serão considerados aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.