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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.


Art. 13

Sòmente serão considerados aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.