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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.

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Art. 14

A execução do curso e a organização do seu conteúdo programático ficarão a cargo de um representante da Secretaria da Agricultura, a quem caberá também ministrar as aulas, bem como valer-se da colaboração de técnicos no respectivo setor de ensino para o mesmo fim, observado o disposto no artigo 19, do Decreto nº 17.411, de 6 de agôsto de 1965.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18282 /1966