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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.

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Art. 7º

A concessão da bôlsa para Estágio de Preparação fica condicionada ao preenchimento dos requisitos exigidos no § 2º do artigo 5º do Decreto nº 17.411, de 6 de agôsto de 1965.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18282 /1966