Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966
Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aos candidatos aprovados no exame de seleção a ser realizado em 1966, serão distribuídas bôlsas para Estágio de Preparação, em número de 35 (trinta e cinco), rigorosamente de acôrdo com a ordem de classificação.