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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.


Art. 6º

Aos candidatos aprovados no exame de seleção a ser realizado em 1966, serão distribuídas bôlsas para Estágio de Preparação, em número de 35 (trinta e cinco), rigorosamente de acôrdo com a ordem de classificação.