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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.

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Art. 20

O valor das bôlsas de Estágio será de Cr$ 70.000 (setenta mil) mensais, de acôrdo com o artigo 11, do Decreto nº 17.411, de 6 de agôsto de 1965.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18282 /1966