Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966
Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O valor das bôlsas de Estágio será de Cr$ 70.000 (setenta mil) mensais, de acôrdo com o artigo 11, do Decreto nº 17.411, de 6 de agôsto de 1965.