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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.


Art. 19

Ao término do curso, será fornecido certificado de conclusão aos candidatos aprovados, nos têrmos do artigo 18 do Decreto nº 17.411, de 6 de agôsto de 1965.