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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.

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Art. 19

Ao término do curso, será fornecido certificado de conclusão aos candidatos aprovados, nos têrmos do artigo 18 do Decreto nº 17.411, de 6 de agôsto de 1965.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18282 /1966