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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.


Art. 18

O candidato que receber a bôlsa para o Estágio deverá assinar compromisso, em caso de aprovação e classificação, de permanecer a serviço do Estado por prazo não inferior a dois anos.