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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.

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Art. 21

No final do curso, os candidatos classificados serão providos nas vagas existentes, nos têrmos do artigo 70 da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18282 /1966