Artigo 17, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966
Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Aos alunos do curso poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a
ao que fôr funcionário público, as penalidades previstas no respectivo Estatuto, no que lhe fôr aplicável;
b
o aluno funcionário público demitido de sua Repartição será automàticamente desligado do Curso;
c
as previstas nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 17.411, de 6 de agôsto de 1965.