Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966
Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A freqüência é obrigatória em todo o curso, considerando-se como mínimo necessário a participação em 80% das aulas ministradas.
§ 1º
É exigida a realização de todos os trabalhos solicitados.
§ 2º
Quando se tratar de aluno funcionário, a falta às aulas equivalerá a falta ao serviço, para efeito de efetividade.