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Artigo 17, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.


Art. 17

Aos alunos do curso poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

a

ao que fôr funcionário público, as penalidades previstas no respectivo Estatuto, no que lhe fôr aplicável;

b

o aluno funcionário público demitido de sua Repartição será automàticamente desligado do Curso;

c

as previstas nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 17.411, de 6 de agôsto de 1965.