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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1808 de 23 de Abril de 1951

Define atribuições para o planejamento, projeto e execução de prédios públicos estaduais.


Art. 5º

Nas Secretarias de Estado ou Departamentos onde não existam Serviços de Engenharia ou órgão equivalente, as atribuições definidas ao art. 2º deste Decreto poderão ser exercidas pela Secretaria das Obras Públicas, a pedido daquelas entidades.