Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1808 de 23 de Abril de 1951

Define atribuições para o planejamento, projeto e execução de prédios públicos estaduais.


Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.