Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1808 de 23 de Abril de 1951
Define atribuições para o planejamento, projeto e execução de prédios públicos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.