Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1808 de 23 de Abril de 1951
Define atribuições para o planejamento, projeto e execução de prédios públicos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Secretaria das Obras Públicas compete:
a
Elaborar os estudos e os projetos dos prédios públicos estaduais, que lhe forem solicitados na forma estabelecida por este Decreto;
b
Executar as construções dos aludidos prédios, de acordo com o projeto aprovado, e com os recursos financeiros indicados;
c
Atender os serviços de conservação geral dos próprios públicos estaduais, dentro dos recursos financeiros que, para tal fim, lhe forem fornecidos.