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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1808 de 23 de Abril de 1951

Define atribuições para o planejamento, projeto e execução de prédios públicos estaduais.

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Art. 4º

À Secretaria das Obras Públicas compete:

a

Elaborar os estudos e os projetos dos prédios públicos estaduais, que lhe forem solicitados na forma estabelecida por este Decreto;

b

Executar as construções dos aludidos prédios, de acordo com o projeto aprovado, e com os recursos financeiros indicados;

c

Atender os serviços de conservação geral dos próprios públicos estaduais, dentro dos recursos financeiros que, para tal fim, lhe forem fornecidos.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1808 /1951