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Artigo 4º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1808 de 23 de Abril de 1951

Define atribuições para o planejamento, projeto e execução de prédios públicos estaduais.

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Art. 4º

À Secretaria das Obras Públicas compete:

a

Elaborar os estudos e os projetos dos prédios públicos estaduais, que lhe forem solicitados na forma estabelecida por este Decreto;

b

Executar as construções dos aludidos prédios, de acordo com o projeto aprovado, e com os recursos financeiros indicados;

c

Atender os serviços de conservação geral dos próprios públicos estaduais, dentro dos recursos financeiros que, para tal fim, lhe forem fornecidos.

Art. 4º, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1808 /1951