Artigo 2º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1808 de 23 de Abril de 1951
Define atribuições para o planejamento, projeto e execução de prédios públicos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos Serviços de Engenharia, ou órgãos equivalentes das Secretarias de Estado e Departamentos subordinados ao Governador, compete:
a
Estudar o planejamento dos prédios públicos estaduais a serem construídos, face às necessidades dos serviços que lhes são afetos;
b
Estabelecer, individualmente para cada projeto a ser elaborado, o programa de necessidades a que o mesmo deverá satisfazer;
c
Tomar a seu cargo exclusivo os serviços de conservação, adaptação e ampliação a serem executados nos prédios locados pela respectiva Secretaria de Estado ou Departamento;
d
Atender os pequenos reparos de caráter urgente, nos prédios ocupados pela Secretaria ou Departamento ao qual estiver subordinado.