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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1808 de 23 de Abril de 1951

Define atribuições para o planejamento, projeto e execução de prédios públicos estaduais.


Art. 1º

Os planejamentos, os estudos, os projetos e as construções relativas a prédios públicos estaduais, bem como serviços de ampliações e restaurações a serem executados aludidos prédios, serão efetuados na forma estabelecida por este Decreto.