Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1808 de 23 de Abril de 1951
Define atribuições para o planejamento, projeto e execução de prédios públicos estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os planejamentos, os estudos, os projetos e as construções relativas a prédios públicos estaduais, bem como serviços de ampliações e restaurações a serem executados aludidos prédios, serão efetuados na forma estabelecida por este Decreto.