Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17601 de 19 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a substituição do Governador, em seus impedimentos, na direção do Conselho de Desenvolvimento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretario de estado, designado em conformidade com o artigo anterior, é autorizado a superintender os trabalhos de organização e instalação do Conselho de Desenvolvimento do Estado, bem como o estabelecimento dos Setores Técnicos, Comissões e Grupos de Trabalho.