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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17601 de 19 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a substituição do Governador, em seus impedimentos, na direção do Conselho de Desenvolvimento do Estado.

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Art. 2º

O Secretario de estado, designado em conformidade com o artigo anterior, é autorizado a superintender os trabalhos de organização e instalação do Conselho de Desenvolvimento do Estado, bem como o estabelecimento dos Setores Técnicos, Comissões e Grupos de Trabalho.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17601 /1965