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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17601 de 19 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a substituição do Governador, em seus impedimentos, na direção do Conselho de Desenvolvimento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 12, paragrafo, 1°, da Lei 4507, de 1° de fevereiro de 1963,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 1965.


Art. 1º

O Conselho de Desenvolvimento do Estado, nos impedimentos do Governador, será dirigido pelo Secretario de Estado pro ele designado.

Art. 2º

O Secretario de estado, designado em conformidade com o artigo anterior, é autorizado a superintender os trabalhos de organização e instalação do Conselho de Desenvolvimento do Estado, bem como o estabelecimento dos Setores Técnicos, Comissões e Grupos de Trabalho.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario, especialmente o Decreto n° 15.002, de 13 de março de 1963.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17601 de 19 de Novembro de 1965