Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17601 de 19 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a substituição do Governador, em seus impedimentos, na direção do Conselho de Desenvolvimento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario, especialmente o Decreto n° 15.002, de 13 de março de 1963.