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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17601 de 19 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a substituição do Governador, em seus impedimentos, na direção do Conselho de Desenvolvimento do Estado.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario, especialmente o Decreto n° 15.002, de 13 de março de 1963.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17601 /1965