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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17601 de 19 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a substituição do Governador, em seus impedimentos, na direção do Conselho de Desenvolvimento do Estado.


Art. 1º

O Conselho de Desenvolvimento do Estado, nos impedimentos do Governador, será dirigido pelo Secretario de Estado pro ele designado.