Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17601 de 19 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a substituição do Governador, em seus impedimentos, na direção do Conselho de Desenvolvimento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Desenvolvimento do Estado, nos impedimentos do Governador, será dirigido pelo Secretario de Estado pro ele designado.