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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17576 de 05 de Novembro de 1965

Lota cargos e funções na Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo 1° bem como os contratados e substituído a que se refere o respectivo parágrafo único a ainda as Chefias Regulares, Funções de Gabinete, funções de Secretaria e Assessoramento e Funções Genéricas descritas no artigo 2° são lotados nas diferentes unidades que integram a Procuradoria Geral do Estado de conformidade com o Quadro anexo a este Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17576 /1965