Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17576 de 05 de Novembro de 1965
Lota cargos e funções na Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo 1° bem como os contratados e substituído a que se refere o respectivo parágrafo único a ainda as Chefias Regulares, Funções de Gabinete, funções de Secretaria e Assessoramento e Funções Genéricas descritas no artigo 2° são lotados nas diferentes unidades que integram a Procuradoria Geral do Estado de conformidade com o Quadro anexo a este Decreto.