Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17576 de 05 de Novembro de 1965
Lota cargos e funções na Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso XV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 1965.
Do Quadro Geral dos Funcionários Públicos 4 Assessor Administrativo 1.4.07.01.14 1 técnico de Administração 1.4.07.02.14 1 bibliotecário 1.4.07.03.13 12 Oficial Administrativo 1.3.07.03.11 1 Revisor 1.3.09.01.14 1 Datilógrafo 1.2.07.01.07 7 Auxiliar de Administração 1.2.07.02.07 1 Contínuo 1.1.07.01.02 3 Servente 1.1.07.02.01 1 Serviçal 1.1.07.03.01
Dos cargos relacionados no presente artigo, 6 (seis) de Auxiliar de Administração e 1 (um) de Serviçal, correspondem as funções de igual denominação exercidas por servidores contratados e substitutos
São lotados na Procuradoria Geral do Estado as Chefias Regulares Funções de Gabinete, Funções de Secretaria e Assessoramento e Funções genéricas de que trata o artigo 32, da Lei n° 4937, de 22 de fevereiro de 1965, a seguir relacionados:
Chefias regulares 3 Chefe de Turma................... 4.0.02.06.02 1 chefe de portaria.................. 4.0.02.07.01
Funções de Secretaria e Assessoramento 1 Secretário................... 4.0.05.03.06 1 Assistente................. 4.0.05.14.03
Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo 1° bem como os contratados e substituído a que se refere o respectivo parágrafo único a ainda as Chefias Regulares, Funções de Gabinete, funções de Secretaria e Assessoramento e Funções Genéricas descritas no artigo 2° são lotados nas diferentes unidades que integram a Procuradoria Geral do Estado de conformidade com o Quadro anexo a este Decreto.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.