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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17576 de 05 de Novembro de 1965

Lota cargos e funções na Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17576 /1965