Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17576 de 05 de Novembro de 1965
Lota cargos e funções na Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Lota cargos e funções na Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.