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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17576 de 05 de Novembro de 1965

Lota cargos e funções na Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

São lotados na Procuradoria Geral do Estado as Chefias Regulares Funções de Gabinete, Funções de Secretaria e Assessoramento e Funções genéricas de que trata o artigo 32, da Lei n° 4937, de 22 de fevereiro de 1965, a seguir relacionados:

I

Chefias regulares 3 Chefe de Turma................... 4.0.02.06.02 1 chefe de portaria.................. 4.0.02.07.01

II

Funções de Gabinete 3 Oficial de Gabinete II............ 4.0.04.02.06

III

Funções de Secretaria e Assessoramento 1 Secretário................... 4.0.05.03.06 1 Assistente................. 4.0.05.14.03

IV

Funções Genéricas 1 Estenodatilagrafo...... 4.0.05.14.03

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17576 /1965