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Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.

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Art. 24

O Conselho publicará no primeiro trimestre de cada ano, o almanaque dos servidores da Reparação Central de Policia.

Parágrafo único

As reclamações serão recebido até 31 de dezembro de cada ano.

Art. 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1754 /1950