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Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.


Art. 24

O Conselho publicará no primeiro trimestre de cada ano, o almanaque dos servidores da Reparação Central de Policia.

Parágrafo único

As reclamações serão recebido até 31 de dezembro de cada ano.