Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Conselho publicará no primeiro trimestre de cada ano, o almanaque dos servidores da Reparação Central de Policia.
Parágrafo único
As reclamações serão recebido até 31 de dezembro de cada ano.