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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.

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Art. 25

Os casos omissos serão decidido pelo plenário e constituirão objeto de resolução especial

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1754 /1950