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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.


Art. 26

As alterações do presente Regulamento poderão ser provocadas por propostas fundamentada de, pelo menos dois membros do Conselho, e só se efetivarão com a provação unanime do plenário.