Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As alterações do presente Regulamento poderão ser provocadas por propostas fundamentada de, pelo menos dois membros do Conselho, e só se efetivarão com a provação unanime do plenário.