Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 23
No cadastro de servidores policiais organizado pelo Conselho, além dos assentamentos inerentes à vida funcional registrados de oficio, constarão, a requerimento, títulos, trabalhos valiosos, distinções cientificas e honorificas.
§ 1.º
O registro de oficio será feito tendo em vigor os dados remetidos pela Diretoria Administrativa e mais Órgãos da R. C. P. .
§ 2.º
A inserção de anotação requeridas dependerá do despacho do Presidente, ouvido o plenário.
§ 3.º
As decisões do Conselho referentes aos servidores da R. C. P. serão mencionadas no cadastro.